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Representação é assinada pelos vereadores Cássio Souza Divino, Cilene Rodrigues, Antônio Domingos e Romim Fogaça; prefeita reage e diz que denúncia carece de base legal; Dottore vê caráter de retaliação
O presidente do Legislativo, Leandro Faria, convocou uma sessão extraordinária para a próxima quarta-feira (17), às 19h, com a finalidade exclusiva de colocar em discussão e votação uma representação assinada pelos vereadores Cássio Souza Divino, Cilene Rodrigues, Antônio Domingos e Romim Fogaça, que questionam a atuação do vereador Thiago Dottore, alegam favorecimento político e pedem a cassação do mandato da prefeita Suzy Simão e do vereador Dottore.
A prefeita Suzy Simão reagiu à denúncia, afirmando que o pedido carece de base legal, enquanto Thiago Dottore avalia que a iniciativa tem caráter de retaliação política.
Embora o documento apresente narrativa confusa e não esclareça se os parlamentares pretendem a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) ou de uma Comissão Processante — procedimento necessário para apurar supostas infrações político-administrativas —, o presidente afirmou que, como os vereadores falaram em cassação, ele entendeu que o caso é de uma Comissão Processante.
As acusações
Os vereadores afirmam que Thiago Dottore estaria em “desvio de função”, tendo ingressado no serviço público como instrutor de informática, mas atualmente ocupando a chefia do Departamento de Serviço Social.
A representação sustenta que o exercício da função, “com anuência da prefeita”, teria ampliado a visibilidade política do vereador, que, em troca, estaria apoiando projetos do Executivo — entre eles, o que extinguiu o afastamento de servidores por até dois anos para tratar de interesses particulares.
A prefeita Suzy Simão disse ter recebido a denúncia com surpresa, lembrando que sempre manteve diálogo aberto com todos os parlamentares. A prefeita afirmou que não vê base legal no pedido:
“Procurei a ilegalidade disso tudo e, sinceramente, não encontrei”.
O que deve acontecer na sessão de quarta-feira
Na sessão, o presidente da Câmara determinará a leitura da representação e consultará o Plenário sobre o seu recebimento. Caso os vereadores decidam pelo recebimento da denúncia, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão desde logo o presidente e o relator.
Os denunciantes ficarão impedidos de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.
Em caso positivo, ou seja, se os vereadores acatarem a denúncia, o presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de cinco dias, notificando os denunciados, com a remessa de cópia da denúncia e dos documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresentem defesa prévia por escrito, indiquem as provas que pretendem produzir e arrolarem testemunhas, até o máximo de dez.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará desde logo o início da instrução, determinando os atos, diligências e audiências necessárias, para o depoimento do denunciado e a inquirição das testemunhas.
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias.
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