Ministério Público arquiva denúncia e afasta desvio de função na Prefeitura de Duartina
Administração - Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento da denúncia que apurava suposto desvio de função e improbidade administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Duartina.
A denúncia foi apresentada pelos vereadores Cássio Souza Divino, Cilene Aparecida Rodrigues, Antonio Domingos da Silva e Romin Fogaça Rodrigues, que apontavam suposta irregularidade na atuação do vereador e servidor público efetivo Thiago Carvalho Dottore, ocupante do cargo de Instrutor de Informática, com a anuência da prefeita Suzy Helena Simão Blagitz Ferraz.
Segundo a representação, o servidor estaria desempenhando atividades fora de suas atribuições legais ao atuar junto ao Setor de Assistência Social, o que, na avaliação dos denunciantes, poderia caracterizar desvio de função e eventual ato de improbidade administrativa.
Instaurado o procedimento, o Ministério Público requisitou informações oficiais à Prefeitura de Duartina. Em resposta, por meio do Ofício nº 008/2026, a chefe do Executivo esclareceu que o servidor exerce regularmente suas funções de Instrutor de Informática nas escolas EMEF João Solimeo e CEMEI Irmã Consolata no período da manhã, complementando sua carga horária no Setor Social.
Ainda conforme os esclarecimentos encaminhados, a atuação do servidor no setor social ocorre em atividades compatíveis com suas atribuições legais, como manutenção de dados, digitação e suporte técnico em informática, considerando sua experiência prévia na área entre os anos de 2014 e 2020. Foram juntados aos autos ficha funcional, descrição do cargo e portarias que regulamentam o exercício das funções.
Após a análise detalhada dos autos, o Ministério Público concluiu que não há elementos probatórios suficientes que caracterizem ato de improbidade administrativa, ilegalidade flagrante ou desvio de função com dolo que justificassem a continuidade das investigações ou qualquer intervenção judicial.
Diante disso, foi formalizada a promoção de arquivamento da denúncia, encerrando o procedimento.
