Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso cumprir critérios de renda familiar mínima: até meio salário mínimo (R$522,50) por pessoa ou total de até três salários mínimos (R$3135,00) por família, e ainda, não ter recebido mais de R$28559,70 em 2018. Os R$600,00 podem ser pagos para até duas pessoas da mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$1200,00.
Este cadastro é o que se refere no Inciso I do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 e é feito exclusivamente no site www.dadosculturais.sp.gov.br .
Dúvidas:
E-mails: cultura.duartina@gmail.com ou cel.: (14)98124-6825