JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NO ART. 31 – II, DA LEI 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI 13.204/2015, PARA O EXERCÍCIO DE 2023
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NO ART. 31 – II, DA LEI 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI 13.204/2015, PARA O EXERCÍCIO DE 2023
horário de atendimento
De Segunda à Sexta
das 08:00 as 11:00 – 13:00 as 16:00
Política de Privacidade